Recentemente, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de 14 medidas destinadas a apoiar os jovens em diversas áreas, como alojamento estudantil, bolsas para trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos. Entre as iniciativas destaca-se a isenção do IMT e uma garantia pública para jovens até aos 35 anos na compra da sua primeira casa. A seguir, detalhamos estas novas medidas.
Apoio à Compra da Primeira Habitação para Jovens até 35 Anos
Para facilitar a aquisição da primeira habitação por parte dos jovens, foram implementadas quatro medidas principais:
Isenção do IMT Jovens até 35 anos que comprem um imóvel destinado à habitação própria e permanente estão isentos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para imóveis até ao valor de 316 772 €. Para imóveis com valores superiores, até 633 453 €, a isenção aplica-se apenas ao valor máximo do escalão anterior. Esta medida entrará em vigor a 1 de agosto de 2024.
Isenção do Imposto do Selo Em situações onde se aplica a isenção do IMT, os jovens também beneficiarão da isenção do Imposto do Selo. Para imóveis acima de 316 772 €, será cobrado o valor remanescente do imposto. A vigência desta medida começa a 1 de agosto de 2024.
Isenção de Emolumentos O registo de aquisição de imóveis, por transmissão onerosa entre vivos, até ao valor de 316 772 €, será isento de emolumentos, incluindo os de registo de mútuo e hipoteca. Esta isenção será reavaliada após três anos e também entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2024.
Garantia Pública na Compra da Primeira Habitação A garantia pública pode ser atribuída às instituições de crédito sob determinadas condições, como o mutuário ter entre 18 e 35 anos, não possuir outros imóveis e nunca ter usufruído de garantias do Estado. A transação deve ser inferior a 450 000 euros e a garantia do Estado não ultrapassa 15% do valor da transação, viabilizando o financiamento total do preço pelo banco. A regulamentação desta medida deverá ser aprovada pelos responsáveis das áreas financeiras, de habitação e juventude no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do decreto-lei.
Outras Medidas de Apoio aos Jovens
Além do apoio à habitação, o Governo anunciou medidas nas seguintes áreas:
Programa Porta 65 Jovem Alterações incluem a eliminação da renda máxima admitida, redução do número de meses de recibos de vencimento necessários, e inversão do processo de candidatura. A entrada em vigor está prevista para 1 de setembro de 2024.
IRS Jovem A isenção parcial do IRS será estendida aos jovens até aos 35 anos, aplicando-se aos rendimentos das categorias A e B. Esta medida começará a 1 de janeiro de 2025.
Alojamento Estudantil Um plano de emergência visa aumentar a oferta de camas e financiar protocolos entre instituições de ensino superior e outras entidades para reforçar o alojamento. Medidas adicionais incluem complementos de alojamento para estudantes deslocados de famílias de baixos rendimentos.
Bolsas para Trabalhadores-Estudantes Proposta de isenção do rendimento até um limite anual de 14 salários mínimos para cálculo de bolsas, permitindo que estudantes de agregados de baixos rendimentos possam trabalhar e estudar simultaneamente.
Saúde e Bem-Estar Reforço de profissionais no programa Cuida-te +, distribuição de cheques-psicólogo e cheques-nutricionista, e oferta gratuita de produtos de higiene menstrual nas escolas e centros de saúde. Estas medidas começam a vigorar em setembro.
Para mais detalhes sobre estas iniciativas, consulte o comunicado oficial do Governo e o documento “Tens Futuro em Portugal – Medidas para a Juventude“.